NR-02 — Inspeção Prévia

NR-02A NR-02, ou Norma Regulamentadora nº 02, trata da inspeção prévia que deve ser realizada antes da abertura de qualquer estabelecimento. O objetivo da inspeção prévia é garantir que as condições de segurança e saúde no trabalho estejam adequadas antes do início das atividades laborais.

De acordo com a NR-02, a inspeção prévia deve ser realizada pelo órgão regional competente em segurança e saúde no trabalho, que pode ser o Ministério do Trabalho e Emprego ou outro órgão equivalente.

A inspeção deve ser solicitada pelo empregador antes da abertura do estabelecimento ou início das atividades, sendo obrigatória para todas as empresas, independentemente do porte ou ramo de atividade.

Durante a inspeção prévia, o órgão competente verifica se o estabelecimento atende às exigências legais em relação às condições de segurança e saúde no trabalho, avaliando a estrutura física do local, as instalações elétricas, a proteção contra incêndios, as máquinas e equipamentos utilizados, entre outros aspectos.

Caso sejam identificadas irregularidades, o órgão competente pode exigir que o empregador corrija as falhas antes da abertura do estabelecimento ou início das atividades. Somente após a aprovação da inspeção prévia, o estabelecimento pode ser liberado para funcionamento.

Em resumo, a NR-02 estabelece a obrigatoriedade da inspeção prévia antes da abertura de qualquer estabelecimento, com o objetivo de garantir que as condições de segurança e saúde no trabalho estejam adequadas antes do início das atividades laborais.

 

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