NR-07 — Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO)
A NR-07, ou Norma Regulamentadora nº 07, estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas públicas e privadas que possuem empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da NR-07 é prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde dos trabalhadores, por meio de ações de monitoramento da saúde e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
O PCMSO é um programa de saúde ocupacional que tem como objetivo detectar precocemente doenças relacionadas ao trabalho, bem como identificar e avaliar os riscos ambientais presentes no ambiente de trabalho.
O programa é composto por exames médicos periódicos, avaliações clínicas, investigação de casos de doenças ocupacionais, além de ações de prevenção e promoção da saúde.
O PCMSO deve ser elaborado e implementado por um médico do trabalho, que deve atuar em conjunto com a equipe de saúde ocupacional da empresa. O programa deve ser atualizado periodicamente, com base nas mudanças nas atividades desenvolvidas pela empresa e nos resultados das avaliações de saúde e riscos ambientais.
Entre as principais ações previstas no PCMSO estão os exames médicos periódicos, que devem ser realizados com a periodicidade definida de acordo com o grau de risco da atividade; a investigação de casos de doenças ocupacionais, com o objetivo de identificar e corrigir as causas dos problemas de saúde; e a promoção da saúde, por meio de ações educativas e de conscientização sobre a importância da prevenção de doenças ocupacionais.
Em resumo, a NR-07 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) pelas empresas públicas e privadas, com o objetivo de prevenir doenças ocupacionais e promover a saúde dos trabalhadores por meio de ações de monitoramento da saúde e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
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