NR-28: Fiscalização e Penalidades – Entenda as Regras
A NR-28, ou Norma Regulamentadora nº 28, estabelece as diretrizes e os procedimentos para a fiscalização e aplicação de penalidades em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras (NRs).
O objetivo da NR-28 é garantir que as empresas cumpram as normas regulamentadoras e adotem medidas de segurança adequadas para garantir a saúde e a segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de procedimentos de fiscalização e aplicação de penalidades em caso de descumprimento das normas.
A norma estabelece que a fiscalização das empresas quanto ao cumprimento das NRs deve ser realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) ou por órgãos conveniados, que têm o poder de autuar as empresas em caso de descumprimento das normas.
Além disso, a NR-28 prevê a aplicação de penalidades às empresas que descumprirem as normas regulamentadoras, tais como advertência, multa, interdição das atividades ou embargo das obras.
Entre as principais medidas de fiscalização e penalidades previstas na NR-28 estão a realização de inspeções periódicas nas empresas para verificar o cumprimento das normas regulamentadoras, a lavratura de autos de infração em caso de descumprimento das normas, a aplicação de multas e sanções administrativas, e a possibilidade de interdição das atividades ou embargo das obras em caso de risco iminente à saúde e à segurança dos trabalhadores.
Em resumo, a NR-28 estabelece as diretrizes e os procedimentos para a fiscalização e aplicação de penalidades em relação ao cumprimento das normas regulamentadoras, visando à garantia da saúde e da segurança dos trabalhadores, por meio da adoção de medidas de fiscalização e aplicação de penalidades adequadas em caso de descumprimento das normas.
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