NR-03 — Embargo ou Interdição
A NR-03, ou Norma Regulamentadora nº 03, estabelece as condições em que pode ser determinado o embargo ou a interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento. O objetivo da norma é garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em situações de risco iminente.
O embargo é a medida administrativa adotada quando há risco iminente à integridade física dos trabalhadores, podendo ser determinado pela autoridade competente em segurança e saúde no trabalho. Nessa situação, as atividades são paralisadas até que as condições de segurança sejam adequadas e o risco eliminado.
Já a interdição é a medida administrativa adotada quando há comprovada exposição dos trabalhadores a grave e iminente risco para a saúde, podendo ser determinada pela autoridade competente em segurança e saúde no trabalho. Nesse caso, o estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento é interditado até que sejam adotadas medidas para eliminar o risco.
A autoridade competente para determinar o embargo ou a interdição deve emitir um relatório de inspeção, com a descrição das irregularidades encontradas e as medidas corretivas necessárias. O empregador, por sua vez, deve tomar as providências necessárias para corrigir as irregularidades, sob pena de multa e outras sanções administrativas.
Em resumo, a NR-03 estabelece as condições em que pode ser determinado o embargo ou a interdição de um estabelecimento, setor de serviço, máquina ou equipamento, com o objetivo de garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores em situações de risco iminente.
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