NR-05 — Comissão Interna de Prevenção de Acidentes
A NR-05, ou Norma Regulamentadora nº 05, estabelece a obrigatoriedade da constituição e manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas públicas e privadas que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O objetivo da NR-05 é promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da participação dos empregados na identificação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
A CIPA é composta por representantes dos empregados e do empregador, que atuam em conjunto na promoção da saúde e segurança no trabalho. A quantidade de representantes é determinada de acordo com o número de empregados da empresa, sendo no mínimo dois e no máximo 50 titulares e suplentes.
Entre as atribuições da CIPA estão a identificação e análise dos riscos ambientais, a elaboração de planos de ação para a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, a realização de treinamentos e capacitações para os empregados, a investigação de acidentes e doenças ocupacionais, a promoção de campanhas e ações educativas em saúde e segurança no trabalho, entre outras atividades relacionadas à prevenção de acidentes.
A NR-05 também estabelece a obrigatoriedade da realização de eleições para a escolha dos membros da CIPA, que devem ser realizadas a cada dois anos. Os membros da CIPA possuem estabilidade no emprego durante o período em que atuam na comissão.
Em resumo, a NR-05 estabelece a obrigatoriedade da constituição e manutenção de uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) em empresas públicas e privadas, com o objetivo de promover a prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio da participação dos empregados na identificação e controle dos riscos ambientais no ambiente de trabalho.
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