NR-15 — Atividades e Operações Insalubres
A NR-15, ou Norma Regulamentadora nº 15, estabelece os critérios e os limites de tolerância para a caracterização de atividades e operações insalubres, ou seja, aquelas que expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, umidade, agentes químicos, entre outros.
O objetivo da NR-15 é proteger a saúde dos trabalhadores, evitando a exposição a agentes que possam causar danos à saúde, como doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Para isso, a norma estabelece limites de exposição para cada agente nocivo, além de critérios de avaliação da exposição dos trabalhadores.
A NR-15 também estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas de controle para as atividades e operações insalubres, como a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs), a implantação de sistemas de ventilação adequados, a adoção de procedimentos de trabalho seguros, entre outras medidas.
Além disso, a norma estabelece que os trabalhadores que atuam em atividades e operações insalubres devem receber adicional de insalubridade, que é um acréscimo salarial calculado sobre o salário mínimo nacional, conforme o grau de exposição aos agentes nocivos.
Entre as atividades e operações consideradas insalubres pela NR-15 estão aquelas que envolvem a exposição a agentes como ruído, calor, vibração, umidade, radiações ionizantes e não ionizantes, agentes químicos, entre outros.
Em resumo, a NR-15 estabelece os critérios e os limites de tolerância para a caracterização de atividades e operações insalubres, além de obrigar a adoção de medidas de controle para proteger a saúde dos trabalhadores expostos a esses agentes, assim como a concessão de adicional de insalubridade para os trabalhadores que atuam nessas condições.
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