NR-16 — Atividades e Operações Perigosas
A NR-16, ou Norma Regulamentadora nº 16, estabelece as atividades e operações consideradas perigosas e os critérios para a caracterização e a remuneração dessas atividades.
O objetivo da NR-16 é proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores que atuam em atividades e operações consideradas perigosas, que envolvem a exposição a riscos que possam colocar em risco sua vida ou sua saúde, como eletricidade, explosivos, radiação ionizante, entre outros.
A norma estabelece que as empresas devem identificar e avaliar os riscos presentes nas atividades e operações realizadas pelos trabalhadores, com o objetivo de determinar quais delas são consideradas perigosas e quais medidas de segurança devem ser adotadas para evitar acidentes e doenças ocupacionais.
Entre as atividades e operações consideradas perigosas pela NR-16 estão aquelas que envolvem a exposição a agentes como eletricidade, explosivos, radiação ionizante, substâncias tóxicas e inflamáveis, entre outros.
A norma também estabelece a obrigatoriedade da concessão de adicional de periculosidade aos trabalhadores que atuam em atividades e operações consideradas perigosas. Esse adicional é um acréscimo salarial calculado sobre o salário base do trabalhador, de acordo com o grau de risco a que ele está exposto.
Em resumo, a NR-16 estabelece as atividades e operações consideradas perigosas, além de obrigar a identificação e a avaliação dos riscos presentes nessas atividades e a adoção de medidas de segurança para proteger a saúde e a integridade física dos trabalhadores expostos a esses riscos, assim como a concessão de adicional de periculosidade para os trabalhadores que atuam nessas condições.
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