NR-27 — Registro Profissional do Técnico de Seg. do Trabalho — REVOGADA
A NR-27, ou Norma Regulamentadora nº 27, dispunha sobre a obrigatoriedade do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho, exigindo que os profissionais atuantes na área possuíssem registro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para exercerem suas atividades.
No entanto, a NR-27 foi revogada pela Portaria nº 1.083, de 23 de setembro de 2019, que estabeleceu a criação da nova Norma Regulamentadora nº 04 (NR-04) – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, que define as diretrizes para a organização e o funcionamento dos serviços especializados em segurança e medicina do trabalho.
Com a revogação da NR-27, a obrigatoriedade do registro profissional do Técnico de Segurança do Trabalho deixou de existir, e os profissionais podem exercer suas atividades desde que atendam aos requisitos previstos na NR-04 e nas demais normas regulamentadoras aplicáveis.
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